FAQ
Nesta página disponibilizamos as respostas das perguntas mais frequente dos usuários sobre o registro de marcas.
Perguntas frequentes
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
Para saber os custos para registrar sua marca clique na categoria de perguntas ''pagamentos''.
Sim, não há impedimento legais para isso. Você pode fazer o pedido de marca no INPI, sem nenhum intermediário, porém não recomendamos, pois se trata de um processo administrativo que requer conhecimentos específicos, é um processo que leva em média 12 a 16 meses para ser julgado e que no decorrer deste prazo pode haver necessidade de formular oposições, recursos e/ou manifestações através de peças processuais que se realizado com embasamento legal e técnico a chance de deferimento do processo torna-se maior do que se comparado com uma pessoa sem conhecimento especifico, ressalvando ainda que as etapas do processo existem prazos e que requerem acompanhamento semanal.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Inclusive o INPI oferece desconto nas taxas nos registros de marcas para pessoa físicas, para mais informações sobre os valores das taxas do INPI clique na categoria de perguntas ''pagamentos >'' em seguida clique na pergunta '' Qual o valor das taxas do INPI?''.
Primeiro ''classe'' é como é definido as atividades no órgão do INPI, ou seja, cada segmento (exemplo: comércio de vestuário, comércio de alimentos, produtos de cosméticos e etc.) pertencem a uma classe dentro do INPI, em alguns casos para garantir maior proteção a sua marca, é recomendado registrar em mais de uma categoria, ocasião esta que será necessário realizar mais de um processo para a mesma marca, sendo assim a partir do segundo processo da mesma marca, denominamos como um processo de classe adicional.
Para saber quanto cobramos para um processo em classe adicional clique na categoria de perguntas ''pagamentos >'' em seguida clique na pergunta '' Qual o valor para processo/classe adicional?''.
